Notícias 05/09/2025

COMUNICADO AO PÚBLICO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0170127-16.2010.8.26.0100

COMUNICADO AO PÚBLICO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0170127-16.2010.8.26.0100

Em cumprimento à sentença proferida pelo MM. Juízo da 40ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, parcialmente reformada pela Col. 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ação civil pública n. 0170127-16.2010.8.26.0100 proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (“Ministério Público”) contra a Odebrecht Realizações Imobiliária S.A. (antiga denominação de OR Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A., a “OR”), comunica-se ao público em geral que, em referida ação civil pública, foi reconhecida:

(a)          a validade da cláusula que prevê o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão das obras das unidades autônomas dos empreendimentos incorporados e/ou comercializados pela OR, impondo-se que os contratos indiquem o prazo efetivo de entrega do imóvel;

(b)          a validade das cláusulas que preveem encargos moratórios distintos ao comprador e à vendedora por eventual descumprimento de obrigações contratuais; e

(c)          a nulidade das previsões de fortuitos internos inerentes à atividade empresarial da OR como causas para a prorrogação do prazo de entrega das unidades autônomas comercializadas.

Nesse sentido, foi determinado que a OR faça a adequação de seus instrumentos contratuais relacionados à comercialização de unidades autônomas e que celebre aditivos em relação aos contratos em curso para (I) incluir a previsão do efetivo prazo de entrega do imóvel, admitindo-se a inclusão do prazo de tolerância; e (II) excluir as hipóteses que constituem fortuitos internos como causas para a prorrogação do prazo de tolerância. A sentença também ressalvou que, quanto aos contratos findos, cada consumidor que se sentir lesado poderá ajuizar a execução individual do julgado para reparação de danos causados pelo eventual atraso na entrega das unidades autônomas.

A sentença tem eficácia em todo o território nacional.

Este comunicado atende à determinação judicial de divulgação da condenação nas redes sociais da OR, conforme requerido pelo Ministério Público no cumprimento de sentença n. 0034730-57.2025.8.26.0100, distribuído em 17 de julho de 2025.

A íntegra das decisões judiciais proferidas na ação civil pública está disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Gostou do artigo? Compartilhe e inspire mais pessoas!