Breve lançamento

Vert Vila Nova

Rua Bueno Brandão, 459

Rua Bueno Brandão, 459

1, 2 e 3 Dorms

39 a 96m²

Carro, Moto e Bike

Rua Bueno Brandão, 459

1, 2 e 3 Dorms

39 a 96m²

Carro, Moto e Bike

sobre o empreendimento

É tempo de resgatar a própria essência

Em um dos bairros mais desejados de São Paulo, e a poucos passos do Parque do Ibirapuera, surge VERT VILA NOVA: um empreendimento que traz a essência do verde e a energia dos encontros para dentro da vida urbana.
Sofisticado, contemporâneo e conectado ao bem-estar, O VERT traduz o equilíbrio entre eficiência, conforto e propósito.
Um espaço onde cada detalhe foi pensado para ampliar experiências, multiplicar possibilidades e tornar o dia a dia mais leve e inspirador.
VERT VILA NOVA é a natureza dos encontros.

 

Lobby
Delivery
Pátio Galeria
Meeting Lounge
Minimercado
Salas de Reuniões
Praça Vert
Quadra de Areia
Salão de Festas
Espaço Gourmet
Lounge Festas
Open Lounge
Sala de Terapia
Ducha
Saunas Seca e Úmida
Sala de Massagem
Descanso Spa
Espaço Zen
Lareira Externa
Solário
Spa
Academia
Piscina Coberta - Raia de 25m
Deck Seco e Molhado
Piscina Descoberta
Banheira de Gelo

galeria

Ficha Técnica

Acessos

Rua Bueno Brandão, 459 - São Paulo, SP

ÁREA DO TERRENO

2.158,31m²

DATA DE ENTREGA

Breve Lançamento

Torres

1

Pavimentos

26

Unidades

283 Unidades, sendo:
209 residenciais
70 Não Residenciais
4 lojas

PROJETO ARQUITETÔNICO

Acia Arquitetos

PROJETO DE PAISAGISMO

Benedito Abbud Arquitetura Paisagística

PROJETO DE DECORAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS

Carol Miluzzi Arquitetura

TIPOLOGIAS

Studios NR - 27, 34, 42 e 45m²
1 Dormitório - 34 e 39m²
2 Dormitórios - 49, 51, 71 e 87m²
3 Dormitórios com 1 Suíte - 69, 73 e 96m²

Vagas

159 Vagas para carros
08 Vagas para motos
209 Vagas de bicicleta

Lobby

Delivery

Pátio Galeria

Meeting Lounge

Minimercado

Salas de Reuniões

Praça Vert

Quadra de Areia

Salão de Festas

Espaço Gourmet

Piscina Coberta - Raia de 25m

Deck Seco e Molhado

Piscina Descoberta

Banheira de Gelo

localização

A natureza dos encontros

Rua Bueno Brandão, 459

Vila Nova Conceição - São Paulo/SP

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Contato

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Texto Legal

Condomínio - Vert Vila Nova com Incorporação Imobiliária registrada no 4o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP, conforme R 4 da Matrícula no 213.904, em 15/9/2025, nos termos do artigo 32 da Lei Federal 4.591/64.  O empreendimento é composto por uma 01 (uma) torre com 209 (duzentas e nove) unidades Residenciais R2V-3, 70 (setenta) unidades Não Residenciais NR1-12 e 04 (quatro) lojas denominadas fachadas ativas NR1-3. Incorporadora responsável: VNC 01 BUENO BRANDAO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A (“Incorporadora”), com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. das Nações Unidas, n° 14.401, Setor B, Ed. Aroeira, 5º B1 andar, conj. 53, sala 03, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, CNPJ/MF n° 49.913.095/0001-23. Este material refere-se ao Condomínio Vert Vila Nova Setor Residencial e Setor Não Residencial. As imagens e perspectivas do Empreendimento são meramente ilustrativas e possuem sugestão de decoração e/ou de paisagismo, podendo ser alteradas sem prévio aviso, a exclusivo critério da Incorporadora e não fazem parte do contrato e do Memorial Descritivo. Os acabamentos e/ou revestimentos serão entregues conforme o Memorial Descritivo do Empreendimento. ¹A disponibilidade de vaga de garagem está condicionada ao tipo de unidade, sendo oferecida apenas para apartamentos de 2 e 3 dormitórios. ²Os caixilhos e as alvenarias entre os ambientes e terraço serão entregues conforme contrato e memorial descritivo do empreendimento. ³Wellness Club - As áreas comuns localizadas no 8º pavimento serão de uso exclusivo das unidades do setor residencial. 4 Fitness Club - Setor Residencial concederá às unidades do Setor Não Residencial (NR) o direito de uso das áreas de lazer localizadas no 26º pavimento, desde que mediante agendamento prévio e uso controlado por concierge, pela recepção, por aplicativo ou site do condomínio, ou por outro meio que venha a ser definido em regulamento interno. Qualquer alteração das regras relativas a esse uso compartilhado somente poderá ser deliberada em assembleia conjunta, composta pelos dois Setores, conforme item 7.2 da convenção de condomínio.